Coimbra: Imprensa da Universidade, 1890.— 463 p.
Anno de 1889. Janeiro.
Tendo o governador civil do districto de Lisboa represendado acerca das duvidas que se offerecem na subdivisao, por freguezias,
dos contingentes militares do anno proximo passado distribuidos.
Considerando que os recenseamentos competentes estao feitos por modo distincto e inteiramente em separado nas mensionadas
circumscripcoes urbana e rural.